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*Lembramos, por oportuno, que a oitava quota do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) relativo ao ano-calendário 2008 e a terceira quota do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) relativo ao exercício 2009 estão sujeitas, respectivamente, ao acréscimo de 5,39 % e de 1,69 % a título de juros. Os pagamentos devem ser efetuados até o dia 30 de novembro de 2009 e esses valores devem constar do campo 09 do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

 

 

 

 

 

 

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